9310238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9310238
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Legitimidade para a queixa, Extinção do direito de queixa, Mandatário, Poderes de representação, Poderes especiais, Ratificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009007
Nr Documento: RP199305159310238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/590622b18a8c39d98025686b006666fc
Sumário
I - Relativamente a crime semi-público a queixa apresentada por pessoa diferente do ofendido, sem os indispensáveis poderes especiais especificados para o efeito, e não ratificada por este, é como se não existisse. II - A ratificação só será eficaz quando feita até ao termo do prazo de seis meses fixado no artigo 112, nº 1 do Código Penal.