008650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008650
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Oleos comestiveis, Materia prima, Acto interpretativo, Acto interno, Recurso contencioso
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Junta Nac do Azeite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00016268
Nr Documento: SA119720720008650
Data de Entrada: 17/03/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d69be8eb3034650802568fc00372c18
Sumário
I - Não e passivel de recurso contencioso o despacho de interpretação generica de preceito legal. II - As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e na Portaria n. 21883 sobre oleos vegetais incidem quer sobre os oleos simples, quer sobre a sua mistura na constituição do oleo alimentar.