022537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022537
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto administrativo, Director geral, Delegação de poderes, Aplicação da lei no tempo, Recurso contencioso, Rejeição liminar, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Vieira , Carlos
Recorridos: Sger dos Serviços Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1985/02/14.
Nr Convencional: JSTA00018678
Nr Documento: SA119860128022537
Data de Entrada: 30/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42ccb70c316a1aab802568fc00374388
Sumário
I - Actualmente, compete ao Tribunal Administrativo de Circulo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do recurso de actos dos directores- -gerais ou outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação ministerial. II - A remessa oficiosa dos recursos, indevidamente interpostos, respeita apenas ao periodo de transição entre o regime anterior e o do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - Assim, o recurso interposto indevidamente no Supremo Tribunal Administrativo, ja na plena vigencia daquele Estatuto, deve ser rejeitado liminarmente.