I- Nada obsta à atribuição duma cláusula de renovação num contrato de arrendamento de vilegiatura ou por curto período sem que isso descaracterize a sua natureza.
O elemento decisivo para a qualificação de tal contrato não se encontra no prazo contratual da duração do arrendamento mas na efectiva duração da utilização da casa.
II- É ao inquilino como devedor das rendas que incumbe, nos termos do n. 1 do artigo 799 do Código Civil, o ónus de alegar e provar que a falta de pagamento não procede de culpa sua.
Face à presente situação da informatização da actividade bancária da Caixa Geral de Depósitos, é indiferente o local da agência onde foi efectuado o depósito liberatório.
III- A expressão estrutura externa referida na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, significa a forma externa do prédio, a sua fisionomia.