004515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004515
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Ministerio publico, Hotel, Imposto de transacções, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Figueiroteis-soc Hoteleira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011843
Nr Documento: SA219871216004515
Data de Entrada: 10/03/1987
Aditamento: Existe recurso obrigatorio quando a decisão contrarie posição assumida pelo MP, cabendo a representação deste, antes de 1-10-85, ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adaf8b1aeab64c8c802568fc0036eb46
Sumário
I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 374-D/79, as refeições nos hoteis de 4 e 5 estrelas estão, como mera prestação de serviços que são, sujeitas, no todo dos seus preços ao imposto de transacções por aquele estabelecido. II - E definindo, para o efeito, tais refeições um todo, uma unidade, os diversos componentes da mesma, preparados em apropriadas instalações do hotel, não comportam autonoma incidencia, a base do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT).