031426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031426
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Prestação de serviços, Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Princípio da igualdade, Aposentação, Poder vinculado, Poder discricionário
Sumário
I - As costureiras externas das OGFE encontravam-se ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de prestação de serviços. II - Por isso, não pode ser contado o tempo prestado, nessa situação, para efeito de concessão de diuturnidades a aposentação. III - O princípio da igualdade só pode relevar, de modo autónomo, nas situações em que a Administração não está vinculada a adoptar um certo comportamento.