031426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031426
ACORDAO
Descritores: Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Prestação de serviços, Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Princípio da igualdade, Aposentação, Poder vinculado, Poder discricionário
Recorrente: Mendes , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00039184
Nr Documento: SA119931123031426
Data de Entrada: 19/11/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR CONST DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11332d8c12603962802568fc0039e642
Sumário
I - As costureiras externas das OGFE encontravam-se ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de prestação de serviços. II - Por isso, não pode ser contado o tempo prestado, nessa situação, para efeito de concessão de diuturnidades a aposentação. III - O princípio da igualdade só pode relevar, de modo autónomo, nas situações em que a Administração não está vinculada a adoptar um certo comportamento.