035988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 035988
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Bombeiros municipais, Remuneração, Princípio da ilegalidade, Princípio da justiça, Princípio da proporcionalidade, Princípio trabalho igual salário igual
Sumário
O n. 1 da Portaria n. 679/94, de 21 de Julho, ao fixar, para o índice 100 da escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados um valor inferior ao fixado pela Portaria n. 654/94, de 19 de Julho, para os bombeiros sapadores, não viola os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade, consagrados nos arts. 13 e 266, n. 2 da CRP, nem o princípio "para trabalho igual salário igual", consagrado no art. 59, n. 1, al. a) da Lei Fundamental, ou qualquer das disposições dos DLs ns. 293/92, de 30 de Dezembro, e 407/93, de 14 de Dezembro, não havendo fundamento para a declaração da sua ilegalidade.