I- Não obstante o artigo 888 do Código Civil não permitir a resolução do contrato de compra e venda ou alteração do preço, quando o erro no peso, número ou medida não exceda um vigésimo, no entanto há cumprimento defeituoso, sobretudo quando o erro resulta de se incluir parte já cedida, sendo o devedor responsável pelos prejuízos causados.
II- É correcta a interpretação da vontade negocial - artigo 236, n. 1 do Código Civil - de um contrato de compra e venda de um lote onde houve erro de medição, quando as partes tiveram conhecimento de que tinha havido alvará e planta de loteamento, com cedência de terreno à Câmara para rua e passeios - arquivados no notário - ao concluir que a declaração do vendedor não tinha o sentido de incluir na área do lote o terreno cedido para os passeios, visto estes e a faixa de rodagem constituirem a rua ou estrada.
III- O Supremo não pode considerar provados os factos novos, por não ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas ou da fixação dos factos materiais da causa.
IV- O tribunal de recurso só pode conhecer das questões suscitadas nas conclusões e que tenham sido objecto de decisão no tribunal hierarquicamente inferior.