018850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018850
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Objecto do recurso jurisdicional, Hierarquia das normas, Conhecimento oficioso, Competencia disciplinar, Ctt, Poder disciplinar
Recorrente: Diogo , Maria
Recorridos: Conselho de Administração da Ep dos Correios e Telecomunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018408
Nr Documento: SAP19881124018850
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74fb111e52a20c61802568fc00374038
Sumário
I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu. II - Improcede o recurso em que o recorrente argui a violação pelo acordão impugnado do artigo 4, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais quando no mesmo aresto não se decidiu com fundamento em norma, invocada pelo recorrente, violadora de outras de hierarquia superior.