I- Não obstante no direito administrativo portugues se não impor para o acto administrativo a forma escrita, ela não devera deixar de ser observada quando possa estar em causa a certeza da relação juridica administrativa e a garantia do administrado ou se não imponha directa ou indirectamente para o caso outra forma.
II- O facto de para determinado tipo de acto de conteudo positivo se justificar o uso da forma escrita isso não impõe que ela seja adaptada quando o seu sentido seja o negativo.
III- Assim, não carece de forma legal o despacho que indeferiu oralmente pedido de reversão do vencimento de exercicio.
IV- No dominio da Lei 403 era possivel a reversão do vencimento de exercicio ainda que se não tivesse verificado a vacatura do lugar acumulado.