027728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027728
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Satisfação da pretensão do recorrente, Licença de construção, Alvara, Indeferimento tacito, Projecto de construção, Acto expresso
Recorrente: Ramalho Santos Silvas Lda
Recorridos: Pres da Cm de Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029823
Nr Documento: SA119900220027728
Data de Entrada: 07/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26dbd2020d6bc72f802568fc0037af1e
Sumário
I - A inutilidade superveniente da lide e causa de extinção do recurso contencioso. II - Configura essa situção a ocorrencia em virtude da qual o recorrente ve atingido o objectivo ultimo visado com a interposição do recurso. III - Não integra essa hipotese o despacho proferido na pendencia de recurso de acto tacito de indeferimento de pedido de alvara de licença de construção, pelo qual não e apreciado tal pedido e e apenas analisado o projecto de construção que o recorrente tinha ja como tacitamente aprovado.