9940768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9940768
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Matéria de facto, Motivação, Especificação, Falta, Matéria de direito, Exclusão da ilicitude, Exercício de direito, Acção directa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027054
Nr Documento: RP199912079940768
Indicações Eventuais: CITA PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VOLI PAG279.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7dea3e992bcd64cf8025688800590433
Sumário
I - Não tendo os recorrentes procedido em conformidade com o disposto no n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal ao impugnar a matéria de facto, cabendo-lhes o ónus da transcrição, tem-se como definitivamente assentes os factos, sendo, consequentemente, o recurso restrito à matéria de direito. II - A acção directa prevista no artigo 336 do Código Civil integra-se no conceito amplo de exercício de um direito, causa de exclusão da ilicitude que o Código Penal expressamente contempla no artigo 31 n.2 alínea b) e pressupõe certos requisitos especificados na lei sem cuja prova se impõe recusá-la.