I- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer do despacho que rejeitou parcialmente a acusação
( fora imputado ao arguido a prática de um crime de burla e de falsificação de documentos mas, relativamente ao primeiro, omitiu-se a descrição dos factos essenciais ao seu preenchimento ), sustentando que, sendo tal acusação nula, o tribunal deveria ter conhecido dessa nulidade, como questão prévia, antes de decidir sobre a existência de indícios do crime de burla, o que não fez.
II- A nulidade da acusação prevista no artigo 283 n.3 alínea b) do Código de Processo Penal não é insanável, não sendo por isso de conhecimento oficioso.