039512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039512
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro, Transgressão, Burla para acesso a meios de transporte, Transporte sem titulo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010332
Nr Documento: SJ198805050395123
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a7ffe76973984a2802568fc0039de24
Sumário
I - O transporte sem titulo, em comboio, constitui contravenção, a menos que o arguido saiba que, pelo transporte, deve pagar um preço, que se negue a faze-lo e que tenha actuado ja com essa intenção. II - Neste caso, verificar-se-a o crime da alinea c) do n. 1 do artigo 316 do Codigo Penal. III - Ainda neste caso, se for levantado auto de noticia pela contravenção, devera ele ser remetido ao Ministerio Publico, para, em inquerito preliminar, se averiguar se o arguido agiu por necessidade.