039512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039512
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro, Transgressão, Burla para acesso a meios de transporte, Transporte sem titulo
Sumário
I - O transporte sem titulo, em comboio, constitui contravenção, a menos que o arguido saiba que, pelo transporte, deve pagar um preço, que se negue a faze-lo e que tenha actuado ja com essa intenção. II - Neste caso, verificar-se-a o crime da alinea c) do n. 1 do artigo 316 do Codigo Penal. III - Ainda neste caso, se for levantado auto de noticia pela contravenção, devera ele ser remetido ao Ministerio Publico, para, em inquerito preliminar, se averiguar se o arguido agiu por necessidade.
Texto
N