017305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017305
ACORDAO
Descritores: Carreira tecnica superior, Direcção geral de acção cultural, Integração em novo quadro, Tecnico auxiliar, Tempo de serviço, Expectativa normal de promoção
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1981/05/13.
Nr Convencional: JSTA00018788
Nr Documento: SA119860220017305
Data de Entrada: 12/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90ff331addac5db5802568fc00374538
Sumário
I - Não enferma de vicio de violação de lei o acto que integra em novos quadros do pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, como tecnico superior de primeira classe, um tecnico administrativo de primeira classe que desempenha funções na carreira ha menos de seis anos. II - A integração desse funcionario como tecnico superior principal, ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 59/80, de 3 de Abril, so seria admissivel se tivesse completado, pelo menos, seis anos de serviço na carreira (ns. 3 e 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho).