017305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017305
ACORDAO
Descritores: Carreira tecnica superior, Direcção geral de acção cultural, Integração em novo quadro, Tecnico auxiliar, Tempo de serviço, Expectativa normal de promoção
Sumário
I - Não enferma de vicio de violação de lei o acto que integra em novos quadros do pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, como tecnico superior de primeira classe, um tecnico administrativo de primeira classe que desempenha funções na carreira ha menos de seis anos. II - A integração desse funcionario como tecnico superior principal, ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 59/80, de 3 de Abril, so seria admissivel se tivesse completado, pelo menos, seis anos de serviço na carreira (ns. 3 e 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho).