014009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014009
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Chefe do estado maior da armada, Materia disciplinar, Decisão final, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Correia , Luis
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1979/06/07.
Nr Convencional: JSTA00009300
Nr Documento: SA119801106014009
Data de Entrada: 10/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6948b525b8eef4c802568fc0038824f
Sumário
Das decisões definitivas e executorias proferidas em materia disciplinar pelos chefes dos estados- -maiores das Forças Armadas, quaisquer que elas sejam e independentemente dos vicios de que porventura enfermem, cabe recurso para o Supremo Tribunal Militar, nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para delas conhecer.