026993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026993
ACORDAO
Descritores: Ministerio dos negocios estrangeiros, Chefe de repartição, Concurso, Recrutamento, Chefe de secção, Classificação, Violação de lei
Recorrente: Campos , Luis
Recorridos: Se dos Negocios Estrangeiros e da Cooperação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO DE 1988/12/28.
Nr Convencional: JSTA00024182
Nr Documento: SA119900510026993
Data de Entrada: 28/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7235f577e66bf25c802568fc00378725
Sumário
I - Sendo o concurso para Chefe de Repartição, de ingresso e não de acesso, na data daquele, a area de recrutamento dos concorrentes, incide nos "Chefes de Secção" do quadro do M.N.E, sem qualquer obrigação de terem o minimo de 3 anos de serviço. II - Tendo o Juri adoptado para valoração dos itens "Habilitações literarias" e "Afinidade funcional", escala de valores diferente da prevista na lei, o despacho que homologue as classificações dos candidatos esta ferido de "vicio de violação de lei", que determina sua anulação.