041164 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041164
ACORDAO
Descritores: Coacção, Elementos da infracção, Elemento constitutivo, Violencia, Violencia contra as pessoas
Sumário
I - Comete o crime de coacção previsto e punido pelo artigo 156, n. 1 do Codigo Penal quem, por meio de violencia, constranger outrem a uma acção, quando seja censuravel a utilização do meio para atingir o fim visado. II - Resultando da materia factica apurada não ser de violencia o meio concebido pelo arguido com vista a constranger o queixoso a pagar-lhe determinada quantia, não comete aquele o crime de coacção.
Texto
N