O artigo 6 do Decreto n. 20394 foi revogado pelo artigo 11 do Decreto n. 23228, que aprovou a Carta Organica do Imperio Colonial.
Combinados o Decreto-Lei n. 36838 com o paragrafo 1 do artigo 22 e artigo 24 do Decreto-Lei n. 37710, o director do Observatorio João Capelo, de Luanda, passou automaticamente a titular do cargo de chefe dos serviços meteorologicos de Angola.
Este lugar e exercido em comissão por dois anos, que podem ser sucessivamente renovados ate ao maximo de oito, se assim o entender o Ministro do Ultramar.
A portaria que deu por finda essa comissão antes de decorridos os dois anos foi proferida com incompetencia em razão do tempo.
O provimento do lugar sem vaga aberta e invalido.