030299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030299
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Notação, Notador, Ficha de notação, Discricionariedade técnica, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Sumário
O artigo 10 n. 1 do Dec. Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, ao referir-se aos notadores que reúnam um mínimo de 6 meses de contacto funcional com o notado, não exige que aqueles estejam em contacto directo e constante com o notado, bastando que os serviços estejam estruturados de maneira a que os notadores estejam informados e tenham conhecimento da maneira como o notado exerce o seu cargo, para em consciência preencherem a ficha de avaliação no referente a todos os factores referidos na mesma.