002637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002637
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Agravo, Alegações, Notificação, Parte, Onus de concluir
Recorrente: Madeira , Antonio e Outros
Recorridos: Pistel , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004105
Nr Documento: SA219840509002637
Data de Entrada: 31/08/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6d5485af76dc926802568fc0038345d
Sumário
I - Nos agravos interpostos em processo de transgressão fiscal aduaneira, a não formulação de conclusões e a não especificação das pretensas normas ofendidas importam o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - As partes, a mingua de mandatario constituido, so são de notificar quando tenham residencia ou domicilio escolhido na sede do respectivo tribunal, nos termos dos arts. 189 do Contencioso Aduaneiro e 255 do Codigo de Processo Civil na sua redacção actual.