010797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010797
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação do acto administrativo, Ministerio da industria e tecnologia, Arguição de novos vicios
Recorrente: Mantex-emp de Confecções Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/05/17.
Nr Convencional: JSTA00010994
Nr Documento: SA119781012010797
Data de Entrada: 23/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27b51999d1ae740c802568fc0036dc58
Sumário
I - Pode o recorrente arguir novos vicios desde que deles so possa tomar conhecimento apos a apresentação da petição, nomeadamente atraves do processo gracioso. II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção da sobretaxa, previsto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer. III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento.