005698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005698
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegações, Prazo peremptorio, Multa, Urgencia
Sumário
I - O pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil tera de ser feito por deposito na Caixa Geral de Depositos. II - O recebimento da quantia pelo funcionario da secretaria so tem relevancia quando a pratica do acto que dependa do deposito seja urgente. III - A entrega de alegações de recurso não pode considerar-se acto urgente.