005698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005698
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegações, Prazo peremptorio, Multa, Urgencia
Recorrente: Profoto Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030504
Nr Documento: SA219890412005698
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad1a31446dd0203b802568fc0037e5c6
Sumário
I - O pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil tera de ser feito por deposito na Caixa Geral de Depositos. II - O recebimento da quantia pelo funcionario da secretaria so tem relevancia quando a pratica do acto que dependa do deposito seja urgente. III - A entrega de alegações de recurso não pode considerar-se acto urgente.