004242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004242
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Concurso, Ajudante de conservatoria do registo civil, Limite de idade, Menoridade, Emancipação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026943
Nr Documento: SA119540730004242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c5ea33e92e0d4c2802568fc00379cc8
Sumário
E parte legitima no recurso o candidato preterido no concurso. Os demais candidatos preteridos no mesmo concurso não tem interesse para estar em juizo como recorridos. Não pode ser admitido a concurso para terceiro-ajudante de uma conservatoria, nem depois provido no lugar, concorrente com menos de 21 anos de idade, embora emancipado.