004242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004242
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Concurso, Ajudante de conservatoria do registo civil, Limite de idade, Menoridade, Emancipação
Sumário
E parte legitima no recurso o candidato preterido no concurso. Os demais candidatos preteridos no mesmo concurso não tem interesse para estar em juizo como recorridos. Não pode ser admitido a concurso para terceiro-ajudante de uma conservatoria, nem depois provido no lugar, concorrente com menos de 21 anos de idade, embora emancipado.