010415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010415
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio, Acto pre-decisorio, Rejeição do recurso contencioso, Processo disciplinar, Acto ordenador
Recorrente: Almeida , Ruy
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/07/22.
Nr Convencional: JSTA00010876
Nr Documento: SA119780526010415
Data de Entrada: 13/01/1977
Aditamento: E o que acontece com um despacho que se limitou a ordenar o prosseguimento de um processo disciplinar que ja se encontrava instaurado.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2452b25802ffcf87802568fc0036d953
Sumário
Os actos preparatorios, ressalvada a existencia de lei especial, são insusceptiveis de recurso directo de anulação, por não constituirem actos definitivos e executorios (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).