Descritores:Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio, Acto pre-decisorio, Rejeição do recurso contencioso, Processo disciplinar, Acto ordenador
Sumário
Os actos preparatorios, ressalvada a existencia de lei especial, são insusceptiveis de recurso directo de anulação, por não constituirem actos definitivos e executorios (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
010415
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os actos preparatorios, ressalvada a existencia de lei especial, são insusceptiveis de recurso directo de anulação, por não constituirem actos definitivos e executorios (artigo 15, n. 1, da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Referências Legais
Legislação Nacional
LOSTA56 ART15 N1.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG443.