038149 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038149
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária, Tribunal competente, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026685
Nr Documento: SJ198005140381493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f1d1a06054bcca6802568fc003ad219
Sumário
I - Não cabendo a cada um dos crimes, em concurso real, mais de três anos de prisão, o processo adequado será o correccional, sob a jurisdição do juiz singular. II - Mas, se este, fixadas as penas parcelares, entender que a unitária ultrapassaria aquela medida, deve remeter os autos ao tribunal colectivo (em Lisboa e Porto, ao tribunal criminal) que decidirá em definitivo.