001285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001285
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Agravo, Extinção da instancia, Pagamento voluntario, Notificação, Transito em julgado, Subida diferida, Subida nos autos
Recorrente: Banco Fonsecas & Burnay
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001631
Nr Documento: SAP19790620001285
Data de Entrada: 20/12/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddb5415001b3c392802568fc00381235
Sumário
I - Fica sem efeito o agravo que deva subir com o interposto da decisão final se desta não for interposto recurso, salvo se o recorrente tiver interesse na subida daquele, independentemente deste, e se, alem disso, requerer a subida nos 5 dias imediatos ao transito em julgado da mesma decisão final (artigo 735, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Não tem de ser notificada a decisão que julga extinta a execução fiscal por pagamento voluntario.