038838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038838
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Meio particularmente perigoso, Dolo de perigo, Tentativa, Dolo de dano, Perigo concreto, Perigo abstracto
Sumário
I - Comete o crime tentado previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 144, n. 2, 22, 23 e 74, n. 1, do Codigo Penal aquele que tenta ofender corporalmente outrem, utilizando, para tanto, um meio particularmente perigoso (o automovel que conduz) e so não consegue os seus objectivos por razões independentes da sua vontade. II - No artigo 144 do Codigo Penal estão previstos dois tipos de crimes distintos: o de ofensas corporais com dolo de perigo concreto, no n. 1, e o de ofensas corporais com dolo de perigo abstracto, mero dolo de perigo, mas dolo de dano, no n. 2.
Texto
N