038838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038838
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Meio particularmente perigoso, Dolo de perigo, Tentativa, Dolo de dano, Perigo concreto, Perigo abstracto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001627
Nr Documento: SJ198704080388383
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b30a5be03e5b51ba802568fc00394878
Sumário
I - Comete o crime tentado previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 144, n. 2, 22, 23 e 74, n. 1, do Codigo Penal aquele que tenta ofender corporalmente outrem, utilizando, para tanto, um meio particularmente perigoso (o automovel que conduz) e so não consegue os seus objectivos por razões independentes da sua vontade. II - No artigo 144 do Codigo Penal estão previstos dois tipos de crimes distintos: o de ofensas corporais com dolo de perigo concreto, no n. 1, e o de ofensas corporais com dolo de perigo abstracto, mero dolo de perigo, mas dolo de dano, no n. 2.