05598A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 05598A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Data de entrada da petição, Efeito suspensivo, Acto de liquidação, Receita fiscal, Acto administrativo
Recorrente: Jesus , João
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020330
Nr Documento: SA21988041305598A
Data de Entrada: 02/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f82b14d31840dc9b802568fc0037581f
Sumário
I - E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia de acto, que deu entrada no tribunal posteriormente a interposição do recurso principal. II - O recurso interposto daquela decisão não tem efeito suspensivo pois o acto "sub judice", como acto de liquidação de receita tributaria, não e acto administrativo "stricto sensu".*