I- E autor moral do delito de contrabando de importação o individuo que pede a outros para lhe trazerem, de noite, de Espanha para Portugal, a ocultas da fiscalização e sem passarem pela alfandega, diversas mercadorias.
II- Incorrem em responsabilidade fiscal de natureza civil subsidiariamente com seus filhos os pais dos menores quanto as infracções fiscais aduaneiras por estes cometidas.