018009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018009
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Dever de revogação, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Direito de petição, Reclamação
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004884
Nr Documento: SA119830616018009
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b33eaaedd3f8480802568fc0038406d
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos, ainda que ilegais. II - Assim, a falta de decisão, no prazo fixado por lei, sobre pedido de revogação de um acto administrativo, apresentado a autoridade que o praticar, não forma acto tacito de indeferimento. III - O direito de petição, consagrado pelo artigo 52, n. 1, da Constituição, constitui um direito de natureza politica, distinto do direito de reclamação contra actos administrativos, não impondo a administração o dever de proferir decisões definitivas no ambito da sua actividade administrativa.