017925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017925
ACORDAO
Descritores: Concurso, Acto de admissão, Acto preparatorio, Rejeição do recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Miranda , Maria
Recorridos: Dirger de Geologia e Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011275
Nr Documento: SAP19870630017925
Data de Entrada: 10/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dcf934195c69f68802568fc0036e1e7
Sumário
Rejeitado um recurso contencioso por se considerar o acto recorrido (que admitiu determinado candidato a um concurso) como um acto meramente preparatorio e, portanto, contenciosamente irrecorrivel, não pode obter-se a revogação do acordão que assim julgou com a simples alegação de ilegalidade da admissão do referido candidato: tera, sim, de demonstrar-se que, ao contrario do que se julgou, o acto de admissão ao concurso constituiu um acto administrativo definitivo e executorio.