023865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023865
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Revisão de processo, Reconstituição de carreira, Promoção a oficial superior, Promoção automatica, Promoção por escolha
Recorrente: Cruzeiro , Mario
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00021378
Nr Documento: SA119880707023865
Data de Entrada: 02/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c36534453f107f802568fc00376469
Sumário
A reconstituição da carreira militar, nos termos do Decreto-Lei 330/84, faz-se por referencia a do oficial situado a esquerda do requerente, a data em que mudou de situação e foi, normalmente promovido - por antiguidade ou escolha - ao posto imediato, sem exigencia de qualquer juizo de merito relativo.