Descritores:Acto materialmente inexistente, Legitimidade, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto favoravel
Sumário
I - Deve ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso em que se impugna um indeferimento materialmente inexistente. II - Carece de legitimidade o recorrente que impugna acto que deferiu pretensão por ele formulada.
024013
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Deve ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso em que se impugna um indeferimento materialmente inexistente.
II- Carece de legitimidade o recorrente que impugna acto que deferiu pretensão por ele formulada.