024013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024013
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Legitimidade, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto favoravel
Recorrente: Neves , Fernando e Outro
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/04/18.
Nr Convencional: JSTA00023348
Nr Documento: SA119871008024013
Data de Entrada: 16/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9f8213df2766cd1802568fc00377cd2
Sumário
I - Deve ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso em que se impugna um indeferimento materialmente inexistente. II - Carece de legitimidade o recorrente que impugna acto que deferiu pretensão por ele formulada.