039609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 039609
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Director de estradas, Acto verticalmente definitivo, Competência própria, Competência exclusiva
Sumário
O acto do Director de Estradas que ordena o pagamento de certa quantia para indemnização de danos causados na estrada, porque emitido no uso de competência própria mas não exclusiva não é verticalmente definitivo e porque não lesivo directa e imediatamente não reclama a interposição de recurso contencioso antes da exaustão dos meios graciosos.