039609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 039609
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Director de estradas, Acto verticalmente definitivo, Competência própria, Competência exclusiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045650
Nr Documento: SA119960528039609
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6985d5d179dd411d802568fc0039e8d2
Sumário
O acto do Director de Estradas que ordena o pagamento de certa quantia para indemnização de danos causados na estrada, porque emitido no uso de competência própria mas não exclusiva não é verticalmente definitivo e porque não lesivo directa e imediatamente não reclama a interposição de recurso contencioso antes da exaustão dos meios graciosos.