016954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016954
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Atraso da escrita, Exibição de documentos, Infracção fiscal, Dolo, Consumpção de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015956
Nr Documento: SA219731128016954
Data de Entrada: 12/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec079f5fa454932d802568fc0037297a
Sumário
As infracções previstas e punidas nos artigos 109 e 111 do Codigo do Imposto de Transacções - inexistencia de livros e fichas e o atraso na escrituração dos livros -, embora qualificativas de dolosa da infracção prevista e punida no artigo 105 do mesmo Codigo, nos termos do paragrafo 2 do artigo 109, tambem daquele diploma, e como tais sem autonomia para efeitos de punição, assumem essa autonomia sempre que, por via da qualificação, a infracção qualificada passe a ser mais benevolamente punida.