0336653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0336653
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária, Perdão de pena, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001684
Nr Documento: RL199412210336653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3fc302a4053bc9448025680300044183
Sumário
I - Nos termos dos artigos 8 e 9 da Lei 15/94 de 11.5, em caso de cúmulo jurídico, o perdão só será aplicável se todas as penas parcelares dele puderem beneficiar e incidirá na pena única. II - Se alguma dessas penas parcelares for das previstas no n. 3 do art. 9, então o arguido em concreto, não gozará de perdão (nem na pena única nem nas parcelares). III - Se porém alguma das penas parcelares estiver em qualquer das situações do n. 2 do art. 9 então o arguido beneficiará do perdão em cada uma das outras penas parcelares, refazendo-se depois o cúmulo - n. 4 do art. 9.