009897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009897
ACORDAO
Descritores: Instituto industrial, Instituto superior de engenharia, Equiparação de habilitações, Curso complementar dos liceus, Curso superior, Concurso de provimento, Professor eventual, Macau
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Sa para Assuntos Sociais e Cultura de Macau - Chan , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU DE 1975/09/13.
Nr Convencional: JSTA00010809
Nr Documento: SA119780427009897
Data de Entrada: 10/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4660caf6cacbf35802568fc0036d778
Sumário
O ingresso nos cursos previstos no Decreto n. 38032 e ministrados nos antigos institutos industriais, que passaram a ser designados por institutos superiores de engenharia, com nivel universitario, pelo Decreto-Lei n. 830/74, de 31 de Dezembro, não faz equiparar as habilitações dai resultantes as do curso complementar dos liceus, nem as disciplinas que os integram foram equiparadas, pelo artigo 3, n. 2, daquele decreto-lei, as de um curso superior.