0252795 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0252795
ACORDAO
Descritores: Modificabilidade da decisão de facto, Danos materiais, Instalações eléctricas, Transporte, Energia eléctrica, Responsabilidade objectiva, Edp
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035503
Nr Documento: RP200301130252795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/457f940117a2aacb80256ce600361b3a
Sumário
I - A Relação não pode modificar a resposta a um quesito quando no julgamento as testemunhas prestaram depoimentos orais que não foram gravados nem extractados em acta. II - Não há responsabilidade da EDP pelos danos ocorridos nas instalações da empresa de telecomunicações consumidora de energia eléctrica que aquela conduz e entrega e que foram causados por descarga eléctrica motivada por falta de limpeza e de conservação do posto de transformação instalado nessa empresa, bem como por mau estado de um fusível de média tensão, deficiências a que a EDP foi estranha.