0054349 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0054349
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Indemnização ao lesado, Pressupostos, Extinção do procedimento criminal, Descriminalização, Extinção da responsabilidade criminal, Responsabilidade extra contratual, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028197
Nr Documento: RL200011280054349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b427d43639646edb80256afc004e2117
Sumário
A extinção do procedimento criminal, por se tratar de cheque post-datado, não arrasta a da responsabilidade civil. A condenação da demandada não depende de se dar ou não como provado que ela era parte no falado contrato de compra e venda e que estava obrigada a pagar o respectivo preço, titulado pelo cheque sem provisão, mas tão-só de se considerar ou não provado que ela cometeu facto criminalmente punido, face à lei vigente à data do seu cometimento, além da concorrência dos demais pressupostos da responsabilidade civil.