021220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021220
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Coima, Graduação da pena, Quantitativo da multa, Elementos essenciais da infracção, Omissão de diligência instrutória, Nulidade insuprível
Sumário
I - Na graduação da coima deverá atender-se às várias circunstâncias descritas no art. 190 do C.P.T.. II - Se a decisão que aplica a coima é absolutamente omissa na indicação de tais circunstâncias enferma a mesma de falta de requisitos legais. III - Nesta hipótese ocorre uma nulidade insuprível em processo de contra-ordenação.