I- Na graduação da coima deverá atender-se às várias circunstâncias descritas no art. 190 do C.P.T
II- Se a decisão que aplica a coima é absolutamente omissa na indicação de tais circunstâncias enferma a mesma de falta de requisitos legais.
III- Nesta hipótese ocorre uma nulidade insuprível em processo de contra-ordenação.