021220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021220
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Coima, Graduação da pena, Quantitativo da multa, Elementos essenciais da infracção, Omissão de diligência instrutória, Nulidade insuprível
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbotex-malhas & Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047030
Nr Documento: SA219970416021220
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad93ef3f097475cb802568fc0039c48c
Sumário
I - Na graduação da coima deverá atender-se às várias circunstâncias descritas no art. 190 do C.P.T.. II - Se a decisão que aplica a coima é absolutamente omissa na indicação de tais circunstâncias enferma a mesma de falta de requisitos legais. III - Nesta hipótese ocorre uma nulidade insuprível em processo de contra-ordenação.