I- A provocação pressupõe um estado emocional causado pelo acto provocador e subsistente desde que este foi conhecido do reu ate a sua reacção.
II- A reacção ha-de ser proporcionada ao acto provocador.
III- O Codigo Penal de 1982 não interferiu com a contravenção ao artigo 66 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37 313 de 21 de Fevereiro de 1949, ressalvada, como as outras, pelos artigos 6 e 7 do Decreto-Lei n. 400/82 de 23 de Setembro.
IV- O uso de uma arma proibida para matar so conduzira a alinea f) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, quando revele uma especial censurabilidade ou perversidade.
V- A falta de manifesto de uma arma de fogo torna-a "proibida", para efeitos do artigo 260 do Codigo Penal.
VI- Hoje não ha prisão de alternativa para uma multa de quantia determinada.