044708 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 044708
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Força probatória, Dano, Caminho público, Indemnização, Atenuantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022315
Nr Documento: SJ199403030447083
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/809f40d4a331dc12802568fc003a88c8
Sumário
I - O valor probatório pleno de uma escritura pública não se estende a tudo quanto diz. II - A falta de antecedentes criminais não é sinónimo de bom comportamento anterior. III - Nada obsta a que se indemnize uma junta de freguesia, por danos causados em caminho por si administrado.