033468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033468
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação, Sentença, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039760
Nr Documento: SA119940111033468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37f56e106a2376ef802568fc0039011c
Sumário
Se o recorrente não ataca o juízo decisório da sentença, não intentando demonstrar que as suas bases são erróneas, ignorando por completo o decidido e respectivos fundamentos, o recurso é manifestamente improcedente, por serem impertinentes as respectivas alegações.