0052395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0052395
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Prazo, Recurso para o tribunal constitucional, Multa, Pagamento, Notificação, Secretaria judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026048
Nr Documento: RL199910260052395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/61b242de51ed663a80256896004d788c
Sumário
I. Após a prolação de acórdão condenatório pelo STJ, do qual foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, o condenado não deve considerar-se em prisão preventiva, visto a sua situação ser próxima do cumprimento efectivo da pena. II. O recurso para o Tribunal Constitucional não se insere no âmbito dos recursos ordinários, visto se não destinar ao reexame da matéria pertinente do fundo da causa, mas do controle incidental da legalidade constitucional. III. A Secretaria deve proceder à notificação, oficiosamente, para o pagamento da multa devida no condicionalismo do artº 145º nº 6 do C.P.C.