0002966 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 0002966
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Jornal, Director, Responsabilidade do director de publicação, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018596
Nr Documento: RP198403210002966
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ddc73c0d2acc5bf8025686b0066c832
Sumário
I - O n. 3 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, é inconstitucional, por conter uma presunção contrária à do n. 2 do artigo 32 da Constituição. II - O dever do director de um jornal de orientar, superintender e determinar o seu conteúdo não lhe impõe a obrigação de conferir, um a um, todos os escritos a publicar, e, só lendo-os, poderia impedir a publicação de um ou outro que, eventualmente, contendesse com o bom nome, a dignidade ou a consideração de qualquer pessoa ou instituição.