Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, as empresas que ate
31 de Dezembro de 1962 fizeram investimentos produtivos não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do Codigo deste imposto.