04036A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 04036A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Oposição de julgados, Prosseguimento do recurso, Suspensão de eficacia, Identidade de materia de facto
Sumário
I - Não se verifica oposição de acordãos quando as respectivas decisões assentaram em factos diferentes, na sequencia alcançando resultados tambem diferentes, não havendo qualquer divergencia na interpretação e aplicação do respectivo direito. II - Na falta de oposição no conceito do artigo 30, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a consequencia e o não seguimento do recurso decretado nos termos da alinea a) daquele artigo.