04036A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 04036A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Oposição de julgados, Prosseguimento do recurso, Suspensão de eficacia, Identidade de materia de facto
Recorrente: A Brito Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC3484-S.
Nr Convencional: JSTA00018439
Nr Documento: SAP1988071304036A
Data de Entrada: 26/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5af752609fadd05a802568fc0037409d
Sumário
I - Não se verifica oposição de acordãos quando as respectivas decisões assentaram em factos diferentes, na sequencia alcançando resultados tambem diferentes, não havendo qualquer divergencia na interpretação e aplicação do respectivo direito. II - Na falta de oposição no conceito do artigo 30, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a consequencia e o não seguimento do recurso decretado nos termos da alinea a) daquele artigo.