016224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016224
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Legitimidade activa, Pagamento de imposto, Imposto de transacções, Produtor, Grossista registado, Restituição de imposto
Recorrente: Dilaca-distribuidora de Tintas de Coimbra Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017576
Nr Documento: SA219700729016224
Data de Entrada: 03/02/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65b018b8671c77ba802568fc0037b547
Sumário
Liquidado e pago o imposto pelo produtor, o contribuinte que devia registar-se como grossista e so o fez apos aqueles factos e parte ilegitima para pedir em impugnação judicial a restituição do montante pago.