018586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018586
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Alegação de desvio de poder
Recorrente: Fabrica de Produtos Estrela Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/02.
Nr Convencional: JSTA00002808
Nr Documento: SA119840329018586
Data de Entrada: 23/02/1983
Aditamento: Quando a Administração actua no exercicio dum poder discricionario a sua actuação so pode ser impugnada com base em desvio de poder ou em erro de facto sobre os pressupostos, sem prejuizo, evidentemente, de arguição de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20d45b2ba4149073802568fc0038232b
Sumário
I - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos alfandegarios e discricionario, quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. II - Tal poder e, porem, vinculado quanto ao interesse ou finalidade que a lei teve em vista ao conferi-lo, o qual e a realização de manifesto interesse pela industria nacional.